Incorporação Imobiliária
“Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações composta de unidades autônomas” – Lei nº 4.591/64.
A incorporação imobiliária é necessária para diversos tipos de edificações, como: edifício residencial, edifício comercial, geminados, ou qualquer outro tipo de construção composta por mais de uma unidade autônoma.
O registro da incorporação no Registro de Imóveis é essencial para a venda das unidades autônomas, visto que por lei todas as imobiliárias são obrigadas a exigir o registro da mesma.
A ZR3 Empreendimentos conta com profissionais habilitados para elaboração de toda a documentação e o acompanhamento do registro da incorporação junto ao cartório de registro de imóveis.
- Relação dos serviços elaborados na contratação:
– Quadro de áreas conforme NBR 12721 + Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
– Memorial de Incorporação;
– Memorial descritivo;
– Minuta da futura convenção de condomínio;
– Histórico do imóvel;
– Requerimentos;
– Certidões logradouro, numeração e confrontantes (se necessário);
– Solicitação de negativas Federais, Estaduais e Municipais;
Regularização Imobiliária
Considera-se a regularização imobiliária todo ato necessário para deixar o imóvel em situação apta para venda ou compra com financiamento através de uma instituição bancária.
Para isso a ZR3 Empreendimentos atua na elaboração de toda a documentação necessária para a regularização de imóveis.
- Relação de serviços elaborados:
– Medição da construção;
– Elaboração de projeto legal para obtenção do alvará de construção (se necessário);
– Habite-se;
– Certificado de Conclusão de Obra (CCO);
– CND do INSS;
– Averbação de construção;
– Instituição de condomínio se possuir mais de uma unidade autônoma;
Averbação Imobiliária
Toda construção que foi previamente autorizada pela prefeitura municipal deverá após a sua conclusão efetuar a averbação de construção junto ao registro de imóveis. Isso se faz necessário para oficializar a existência da construção na matrícula do lote.
Também faz-se necessário a averbação de construção para uma possível venda ou compra do imóvel com financiamento de uma instituição bancária.
- Relação de serviços elaborados:
– Habite-se;
– Certificado de Conclusão de Obra (CCO);
– CND do INSS;
– Averbação de construção;
– Instituição de condomínio se possuir mais de uma unidade autônoma;
Escritura pública
A escritura pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito a pedido das pessoas interessadas. É um documento essencial para a validade dos negócios jurídicos sobre direitos imobiliários.
Escritura de Compra e Venda: é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem para outra.
Escritura de Permuta: é o documento lavrado no cartório de notas para formalizar juridicamente a vontade das partes, pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra (troca de bens imóveis), que não seja dinheiro.
No entanto, apenas a escritura de COMPRA E VENDA ou de PERMUTA não garante o direito real sobre o imóvel adquirido, é necessário registrá-la junto ao Registro de Imóveis, apenas após o registro é garantida a propriedade do imóvel.